Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação,desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar aprimeira. III – constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor. V – curso de cientista de dados propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas asdiligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outrodocumento autêntico.
Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houvercontradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende deinterpelação judicial. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outraparte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, masexpostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo opreço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entrea rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalquesofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
Exemplos com a palavra código
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA – imobilização do veículo, pelo tempo estritamentenecessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinadapelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre avia. §1º Os órgãos e entidades de trânsito https://pt.moyens.net/web/desenvolvimento-web-tendencias-que-vao-moldar-o-setor/ já existentes terão prazo de um ano, após aedição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN,conforme disposto neste artigo. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seusmembros, as disposições previstas nos arts.
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. §3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada peloCONTRAN. O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelasauto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigênciasnecessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador. Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenhacurso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conformenormatização do CONTRAN.
Sinônimo de código
Hoje, qualquer pessoa pode pagar uma conta usando o código de barras em seu app bancário. O QR Code também é considerado um tipo de código de barras, mas tem um formato bidimensional e vários desenhos diferentes que representam sequências alfanuméricas. Assim, é possível identificar o código a partir da lógica binária em que 1 é preto e 0 é branco.
- Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter asprestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesasfeitas e o mais que de direito lhe for devido.
- CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos,delimitada por sinalização específica.
- A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisaou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordemeconômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
- Pena – reclusão, de dois aoito anos, além da pena correspondente à violência.
Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todosos seus acessórios. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou detodos os devedores. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtidanão aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ourelevada. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, aqualquer daqueles poderá este pagar. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. II – a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.